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Aos pais caberá colaborar com a Escola para a consecução do máximo de rendimento dos alunos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados.


São direitos dos pais:

 

I - serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola, seus projetos e planos de trabalho, do Regimento Escolar;

II - serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;

III - serem atendidos pelos professores e/ou diretoria, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.



São deveres dos pais:

 

I - zelarem, por si e pelos alunos deles dependentes, de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;

II - comparecerem às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;

III - comunicarem à Escola a ocorrência, em família, a ocorrência de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.

IV - Observarem os termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com a Escola.

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